O seu imóvel pode estar transcrito no Livro de Transcrição no Cartório de Registro de Imóveis!
A “TRANSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA” foi instituído através do Decreto n.º 4.857/1939 e baseava-se em transcrever as transmissões no LIVRO DE TRANSCRIÇÃO, de modo a destacar os dados do proprietário, figurando o imóvel como mero objeto, motivo pelo qual pela as descrições dos imóveis, em sua maioria, eram precárias.
Este sistema perdurou até o dia 31 de dezembro de 1975, momento em que a Lei de Registros Públicos entrou em vigor e regulamentou o uso do sistema registral de MATRÍCULAS.
Apesar da mudança, o Cartório de Registro Imobiliário não excluiu a validade do sistema anterior e tampouco alterou a situação dos imóveis registrados no livro de transcrição, portanto seu imóvel ainda pode estar transcrito.
É possível a atualização de registro do imóvel para que ele passe a integrar o sistema de matrículas, desde que sejam obedecidos os requisitos da Lei de Registros Públicos.


